quinta-feira, 12 de abril de 2018

Mais informação, menos repetição

Figurinha fácil neste blog, a coluna do Ancelmo me saiu com mais uma agorinha.

A nota não contém erro, mas não flui, não informa o leitor e não se decide entre minúsculas e maiúsculas ao falar da lei:

"O STF decidiu hoje, por unanimidade, que a lei de cotas deve ser aplicada também nos concursos públicos promovidos pelas Forças Armadas. Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, em defesa da Lei Federal 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva 20% das vagas para cotas". (sic)

Abaixo disso, há mais dois parágrafos com a expressão "LEI DE COTAS", sem que se explique o básico: das ditas "minorias", quais serão beneficiadas?

Em vez de fechar o primeiro trecho com o feioso repeteco, que tal "20% das vagas para negros, pardos, indígenas, deficientes" e quem mais aí se incluir?

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